MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
OFÍCIO Nº 5820/2023/MMA
Brasília, 20 de julho de 2023.
Ao Senhor
NILSON PINTO DE OLIVEIRA
Presidente
Instituto de Desenvolvimento Florestal e
da Biodiversidade do Estado do Pará- IDEFLOR- Bio
Avenida João Paulo II, S/N
CEP: 66610-010- Belém/PA
Assunto: Envio de contrapartida 2022 no contexto do Programa ARPA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.002854/2022-70.
Prezado Presidente,
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia- ARPA apoia atualmente a manutenção/consolidação de 03 Unidades de Conservação da Natureza do Estado do Pará (o PE Serra dos Martírios/ Andorinhas, a REBIO Maicuru e a ESEC Grão Pará).
Conforme disposto no Manual Operacional do Programa ARPA, disponível em http://arpa.mma.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Manual-Operacional-do-Programa-Arpa-Atualizacao-Fevereiro-de-2022.pdf uma das condições de desembolso, n° 03, remete à necessidade de envio pelo Órgão Gestor, em bases anuais, dos relatórios financeiros por UC discriminando as fontes de recursos utilizadas como contrapartida para a gestão das mesmas. Trata-se de uma pré condição, ou seja, o não envio implica que as UCs deixarão de receber recursos do programa ARPA para o próximo biênio ( 2024/2025).
Em que pese as diversas comunicações enviadas por e-mail ao Ponto Focal do Estado do Pará (nos dias 17 de maio, 23 de junho, 29 de junho e 14 de julho, conforme SEI 1392173) a Unidade de Coordenação do Programa- UCP/MMA ainda não recebeu o reporte de contrapartidas referentes ao ano de 2022. Desta forma reforçamos o pedido para que estas informações sejam enviadas impreterivelmente até 27/07.
Certos de contar com a vossa colaboração.
Atenciosamente,
PEDRO DE CASTRO DA CUNHA E MENEZES
Diretor do Departamento de Áreas Protegidas
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro de Castro da Cunha e Menezes, Diretor(a), em 25/07/2023, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1392175 e o código CRC B8CEF61D. |
| Processo nº 02000.002854/2022-70 | SEI nº 1392175 |
| Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70730-542 - http://www.mma.gov.br/, sepro@mma.gov.br, Telefone:(61)2028-1206 |